Em Itapeva, famílias em situação de vulnerabilidade já podem se cadastrar para o Vale Gás
No último dia 15 de julho, foi regulamentada a Lei Municipal
nº 4.503, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre a distribuição do Vale Gás
para pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia do COVID-19.
De acordo com a lei, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, cada família terá direito a um vale, para a recarga de
um botijão de gás ao mês. Este ticket de recarga será entregue ao beneficiário,
o qual deverá trocá-lo no estabelecimento vencedor do processo de licitação.
Este por sua vez, deverá realizar a entrega nas residências sem a cobrança de
taxa.
O objetivo da Secretaria de Desenvolvimento Social é atender
a necessidade de até 1.000 famílias, as quais serão atendidas pela
Municipalidade pelo período de 180 dias.
O ticket é intransferível e não pode ser utilizado para
adquirir outro produto. Se verificada qualquer tipo de fraude, será feita a
exclusão do titular do programa.
Quem terá direito ao Vale Gás?
As famílias ou indivíduos requerentes devem estar
referenciados ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de seu
território. O benefício somente será concedido mediante parecer técnico social,
elaborado por profissional que compõem a equipe de referência vinculado ao
CRAS.
O requerimento formal das famílias ou indivíduos deve ser
apresentado no CRAS e pode ser feito por qualquer membro da família
beneficiária, mãe, pai, irmão, parente até segundo grau ou pessoa autorizada
mediante procuração.
O benefício destina-se aos cidadãos e às famílias com
impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências
sociais durante a pandemia COVID-19, cuja ocorrência provoca riscos e
fragilizar a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de
seus membros.
A concessão do benefício dar-se-á à pessoa residente no
Município de Itapeva/SP, devidamente referenciada nos serviços de atendimento
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e cuja renda mensal per
capita familiar não seja superior a R$ 178,00 ou de acordo com a situação de
vulnerabilidade social da família mediante parecer social.
São documentos necessários ao referenciamento junto ao CRAS
para a elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, a cópia dos
documentos de identificação de todos dos integrantes da família, qualificação
profissional dos maiores de 18 anos e comprovante de residência.
Mais informações:
CRAS - Vila Nova Rua Iperó s/n Praça Suttner Rodrigues
Saldanha (15) 3521-3618 / 99840-4928
CRAS - Santa Maria Rua Pedro de Almeida Ramos, s/n Santa
Maria (15) 99771-6786
CRAS Jardim Maringá Rua Gastão Vidigal, 820 Jardim Maringá
(15) 3521-5609 / 99776-5612
CRAS Extensão Morada do Bosque - Avenida Dr. João Vincenzo,
160 Morada do Bosque (15) 99629-3811
Horário de Atendimento das 08h às 17h de segunda-feira a
sexta-feira.

Deixe um comentário