Economia

IPTU 2027 em Itapeva terá desconto de 10% para pagamento à vista e parcelamento em até dez vezes

Decreto assinado pela prefeita Adriana Duch estabelece calendário de vencimentos a partir de março; contribuintes também poderão parcelar a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Licença de Funcionamento

A Prefeitura de Itapeva definiu as regras para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) referentes ao exercício de 2027. As determinações constam no Decreto Municipal nº 15.502, assinado pela prefeita Adriana Duch Machado em 26 de outubro e publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27). Entre as principais medidas estão a concessão de 10% de desconto para quem quitar o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública em parcela única e a possibilidade de parcelamento dos tributos em até 10x, com vencimentos a partir de março do próximo ano.

De acordo com o decreto, o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública continuarão sendo cobrados conjuntamente, em um único carnê. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com desconto de 10% sobre o valor total dos dois tributos, ou pelo parcelamento em até dez prestações mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. A primeira parcela vencerá em março de 2027, enquanto as demais terão vencimento no mesmo dia dos meses seguintes, até dezembro. A medida busca facilitar a regularização das obrigações tributárias e reduzir os índices de inadimplência no município.

O calendário de vencimentos será organizado conforme o número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal (CIM). Para os cadastros de 0000001 a 0004995, o vencimento ocorrerá no dia 22; de 0004996 a 0009920, no dia 23; de 0009921 a 0016630, no dia 24; de 0016631 a 0021710, no dia 25; de 0021711 a 0026970, no dia 26; de 0026971 a 0032430, no dia 27; de 0032431 a 0037000, no dia 29; e de 0037001 a 9999999, no dia 30. Essas datas serão aplicadas inicialmente em março e permanecerão como referência para os pagamentos parcelados nos meses subsequentes.

Para os estabelecimentos comerciais e demais contribuintes sujeitos à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), o decreto estabelece o pagamento em cinco parcelas fixas, com o primeiro vencimento marcado para 17 de maio de 2027. As demais prestações vencerão no dia 17 dos meses seguintes, até setembro. Assim como ocorre com os demais tributos, o parcelamento deverá respeitar o valor mínimo de R$ 50 por parcela. A cobrança seguirá as disposições do Código Tributário Municipal e da legislação específica que regulamenta a taxa de funcionamento.

O contribuinte que não efetuar o pagamento dentro do prazo estará sujeito à atualização monetária, além de multas e juros. Conforme o artigo 125 do Código Tributário Municipal, a multa será de 2% para atrasos de até 30 dias, aumentando para 5% quando o atraso ultrapassar 30 dias e chegar a 60 dias. Após esse período, a penalidade será de 10% sobre o débito, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração. Os encargos tornam o pagamento em dia uma alternativa importante para evitar o aumento das obrigações tributárias.

Segundo a administração municipal, as regras foram estabelecidas após solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, formalizada por meio do Ofício SMF/AT nº 68/2026, e análise do Processo Administrativo nº 19.627/2026. Os pagamentos poderão ser realizados nas agências e correspondentes bancários credenciados até 31 de dezembro de 2027. O decreto também estabelece que a responsabilidade tributária sobre o imóvel será atribuída ao contribuinte registrado no Cadastro Imobiliário Municipal em 1º de janeiro de 2027, data considerada como fato gerador do imposto para o exercício. As novas disposições já estão em vigor desde a publicação oficial.

Click aqui, para acompanhar a publicação do decreto no Diário Oficial.

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