Política

Justiça Eleitoral orienta candidatos a retirar bandeiras à noite e evitar propaganda em pontos de risco em Itapeva e região

Decisão da 53ª Zona Eleitoral estabelece diretrizes para Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí após denúncias sobre excesso de bandeiras e windbanners; juiz também pede que campanhas evitem propaganda ostensiva durante o desfile cívico de 20 de setembro

A Justiça Eleitoral de Itapeva expediu uma recomendação aos candidatos, partidos, federações e coligações que atuam em Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí para disciplinar o uso de bandeiras, windbanners e outros materiais móveis de propaganda eleitoral nas vias públicas. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (10) pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 53ª Zona Eleitoral, após o Cartório Eleitoral reunir denúncias encaminhadas pelo aplicativo Pardal, atendimentos presenciais e ofícios da Prefeitura de Itapeva.

Segundo a decisão, foram relatados excessos na colocação de materiais publicitários em avenidas, canteiros centrais, esquinas e rotatórias, além de reclamações relacionadas à visibilidade de motoristas e à circulação de pedestres. O magistrado destacou que a legislação permite a utilização de bandeiras e outros aparatos móveis ao longo das vias públicas, desde que sejam colocados e retirados diariamente entre 6h e 22h e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.

Entre as principais orientações, a Justiça Eleitoral determina atenção para que todo o material, incluindo bases e suportes, seja retirado depois das 22h. Também recomenda que as campanhas evitem instalar propaganda em rotatórias, cruzamentos, esquinas e nas extremidades de canteiros centrais quando houver possibilidade de comprometimento do campo de visão de motoristas, motociclistas ou da travessia de pedestres. A colocação de bandeiras em sequência ou muito próximas umas das outras também deve ser evitada para impedir a formação de um “paredão” visual que possa prejudicar o trânsito ou produzir efeito semelhante ao de outdoor.

A decisão ainda chama atenção para a preservação de jardins, vegetação e áreas com finalidade paisagística. O juiz ressalvou, porém, que a existência de grama simples em canteiros centrais comuns não impede, em princípio, a instalação de bandeiras móveis, embora eventual representação judicial sobre o tema possa receber interpretação diferente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Outro ponto destacado envolve o Desfile Cívico de Aniversário de Itapeva, previsto para 20 de setembro, das 9h às 14h, na Avenida Acácio Piedade. A Justiça Eleitoral recomendou que candidatos e militantes evitem a colocação de propaganda ao longo do trajeto e a concentração ostensiva de pessoas com bandeiras, para preservar a fluidez e a segurança do evento. A preocupação registrada no processo é evitar uma eventual “guerra de bandeiras” em um ambiente que deve reunir grande quantidade de famílias e crianças.

O juiz ressaltou que a recomendação possui caráter orientativo, mas não impede a fiscalização das campanhas. Caso sejam constatadas situações concretas que violem a legislação ou representem risco ao trânsito e aos pedestres, a Justiça Eleitoral poderá determinar a apreensão imediata dos materiais, além da notificação dos responsáveis, eventual representação judicial e aplicação de multa.

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