Polícia

Justiça mantém pena de 28 anos para homem condenado pela morte do próprio tio em Itapeva

Idoso era agredido com frequência pelo sobrinho, com quem dividia a residência; vítima foi atingida com vários golpes de pá e não teve possibilidade de defesa, segundo o Tribunal de Justiça

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de um idoso em Itapeva (SP). A decisão, publicada nesta terça-feira (4), foi tomada por unanimidade por uma das turmas julgadoras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autos, a vítima era tio do condenado e os dois moravam na mesma residência. Testemunhas relataram que o sobrinho agredia o idoso com frequência para conseguir dinheiro. No dia do crime, o homem utilizou uma pá para desferir vários golpes contra a vítima, que sofreu ferimentos em diferentes partes do corpo e morreu em decorrência das agressões.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o relator do processo, desembargador Marcos Zilli, considerou que a decisão do Tribunal do Júri estava amparada pelo conjunto de provas reunido durante a investigação e a instrução processual. A versão de que o idoso teria sofrido uma queda acidental foi rejeitada diante dos depoimentos das testemunhas e das conclusões da perícia técnica.

O magistrado também manteve as qualificadoras reconhecidas pelos jurados, entre elas o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o julgamento, o idoso estava desarmado e foi atacado em circunstâncias que reduziram significativamente qualquer possibilidade de reação ou proteção.

“Os elementos apurados indicam que o acusado desferiu múltiplos golpes contra a vítima, atingindo diversas regiões de seu corpo, em especial a face, o tronco, o tórax, o que revela sofrimento intenso e desnecessário”, afirmou o relator em seu voto.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo acompanharam o entendimento do relator. Com a votação unânime, o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso e preservou integralmente a condenação determinada pelo Tribunal do Júri.

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