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Cármen Lúcia mantém Adriana Duch no cargo e rejeita tentativa de derrubar decisão do TJSP

Ministra do STF nega seguimento à reclamação apresentada por Marinho Nishiyama e afasta tese de afronta à Súmula Vinculante 46

A disputa política e jurídica envolvendo a prefeita Adriana Duch Machado ganhou nesta quinta-feira (21) mais um capítulo de enorme peso institucional — desta vez dentro do Supremo Tribunal Federal. Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à reclamação apresentada pelo vereador Mario Augusto de Souza Nishiyama, conhecido como Marinho Nishiyama, que tentava derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo responsável por devolver Adriana Duch ao comando da Prefeitura de Itapeva. 

Na prática, a decisão da ministra mantém válidos os efeitos da liminar concedida pelo desembargador da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, que havia suspendido o processo de cassação nº 01/2026 e determinado o retorno imediato de Adriana Duch ao cargo até julgamento final do mandado de segurança. 

A reclamação levada ao STF por Nishiyama sustentava que o Tribunal paulista teria afrontado a Súmula Vinculante nº 46 ao reconhecer possível nulidade no processo de cassação baseada no descumprimento do prazo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal para inclusão da denúncia na ordem do dia. Segundo o vereador, o TJSP teria permitido que uma norma regimental municipal prevalecesse sobre o rito federal previsto no Decreto-Lei 201/67, legislação que regula os processos político-administrativos contra prefeitos. 

Mas Cármen Lúcia desmontou a tese.

A ministra deixou claro que o Tribunal de Justiça não afastou a aplicação do Decreto-Lei 201/67 e que não houve usurpação da competência legislativa privativa da União. Para ela, o caso discutido no TJSP envolve análise de possível vício procedimental e respeito ao devido processo legal, e não conflito de competência legislativa capaz de justificar intervenção do Supremo. 

Em um dos trechos mais importantes da decisão, Cármen Lúcia afirma que “não se revela descumprimento da Súmula Vinculante nº 46” e destaca que “não se põe em questão, sequer tangencialmente, usurpação da competência legislativa da União”. 

A ministra também reforçou que a reclamação constitucional não pode ser usada como “sucedâneo recursal”, ou seja, como atalho processual para rediscutir decisão judicial desfavorável. Em linguagem direta, o STF sinalizou que o caminho utilizado por Nishiyama não era o instrumento adequado para tentar derrubar a liminar concedida pelo Tribunal paulista. 

Outro ponto que chamou atenção foi o fato de a relatora praticamente reproduzir trechos da decisão do TJSP e da manifestação do Ministério Público paulista que apontaram possível “vício insanável” na origem do processo de cassação. O despacho relembra que o Tribunal paulista reconheceu, ao menos em análise preliminar, que o desrespeito ao prazo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara poderia contaminar todo o procedimento político-administrativo. 

A decisão monocrática ainda cita entendimento do Ministério Público segundo o qual o interstício de 48 horas “não é mera formalidade”, mas garantia ligada aos princípios da publicidade, da não surpresa e do devido processo legal. 

Politicamente, a decisão representa mais uma vitória importante para Adriana Duch dentro da longa guerra judicial travada desde sua cassação pela Câmara Municipal de Itapeva. Depois de perder o cargo, retornar por liminar, voltar a ser afastada e reassumir novamente a Prefeitura após nova decisão do TJSP, a prefeita agora vê o Supremo Tribunal Federal rejeitar a tentativa de derrubar sua recondução ao cargo.

Nos bastidores políticos da cidade, a decisão caiu como mais um duro golpe sobre os defensores da cassação. Isso porque o STF não apenas manteve os efeitos da decisão favorável a Adriana Duch, como ainda deixou claro que a discussão envolvendo o prazo regimental de 48 horas não configura afronta à Súmula Vinculante nº 46.

O despacho de Cármen Lúcia também reforça a leitura de que o debate jurídico central permanece concentrado no possível vício procedimental apontado no início da Comissão Processante.

Enquanto isso, Itapeva continua mergulhada em um cenário político sem precedentes. Em poucos meses, o município assistiu a cassação de mandato, sucessivas liminares, agravos, retorno de prefeita, renúncia de vice-prefeito, trocas no secretariado e agora uma disputa chegando às portas do Supremo Tribunal Federal.

A essa altura, a política itapevense já deixou de parecer uma simples crise administrativa. O município vive uma verdadeira guerra institucional permanente, onde cada despacho judicial muda o rumo da cidade e cada decisão abre espaço para um novo capítulo.

E o recado da decisão assinada por Cármen Lúcia foi claro:
ao menos por enquanto, Adriana Duch continua no cargo — e a batalha pela validade de sua cassação ainda está longe de terminar.

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