Destaque

Tribunal devolve Prefeitura para Adriana Duch e cassação sofre nova reviravolta em Itapeva

Desembargador concede efeito ativo em agravo e determina suspensão imediata do processo de cassação até julgamento final do Mandado de Segurança

A crise política de Itapeva acaba de ganhar mais um daqueles capítulos que fariam qualquer roteirista desistir por excesso de dramaticidade. Quando parecia que a batalha jurídica envolvendo a ex-prefeita cassada Adriana Duch Machado caminhava para uma estabilização provisória, o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu virar novamente o tabuleiro político da cidade.

Em decisão proferida na noite desta terça-feira (19), o desembargador responsável pelo agravo de instrumento apresentado pela defesa de Adriana Duch concedeu efeito ativo ao recurso e determinou a imediata suspensão dos efeitos do processo de cassação nº 1/26, devolvendo a ex-prefeita ao comando da Prefeitura de Itapeva até julgamento final do Mandado de Segurança. A decisão representa mais uma reviravolta explosiva em uma disputa que já se tornou a maior guerra político-jurídica da história recente do município.

O novo despacho praticamente implode, ao menos temporariamente, os efeitos do decreto legislativo que havia cassado o mandato de Adriana Duch após a longa sessão da Câmara iniciada em 22 de abril e encerrada na madrugada do dia 23.

E desta vez o fundamento utilizado pelo Tribunal não gira em torno da famosa ata contraditória nem das discussões sobre “pesca probatória” levantadas anteriormente pela defesa.

Agora, o centro da disputa passou a ser a tese das “48 horas”.

O desembargador entendeu existir, em análise preliminar, um possível erro procedimental grave na origem da Comissão Processante, relacionado ao descumprimento do prazo mínimo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal para inclusão da denúncia na ordem do dia da sessão legislativa. Segundo a defesa, a acusação contra Adriana Duch foi protocolada horas antes da sessão de 2 de fevereiro de 2026 e colocada imediatamente em votação naquela mesma noite, sem respeitar o interstício mínimo regimental.

Na decisão, o magistrado menciona diretamente o parecer do Ministério Público, que já havia reconhecido a possibilidade de existência de vício insanável na origem do processo político-administrativo. O trecho é duro e coloca ainda mais pressão sobre a legitimidade da cassação aprovada pela Câmara Municipal.

O desembargador reproduz trecho do parecer ministerial segundo o qual “o descumprimento de tal prazo macula o ato por violar o devido processo legal”. Em seguida, destaca outro trecho ainda mais pesado da manifestação do Ministério Público, onde o promotor afirma que Adriana Duch, “eleita democraticamente”, estaria afastada “por um processo eivado de vício de origem”.

A decisão mostra que o Tribunal passou a enxergar a tese das 48 horas com muito mais seriedade do que vinha sendo tratado inicialmente nos bastidores políticos da cidade.

O ponto mais impactante do despacho aparece quando o desembargador afirma que, diante da constatação preliminar de “erro procedimental que vicia, numa primeira mirada de forma insanável, o processo de cassação”, e considerando o cenário de instabilidade institucional vivido por Itapeva, deveria ser privilegiada a manutenção da mandatária eleita no cargo até decisão definitiva sobre o caso.

Na prática, o Tribunal concluiu que o risco de manter uma cassação possivelmente contaminada seria maior do que o risco político de devolver Adriana Duch novamente ao comando da Prefeitura.

E aí está o tamanho do terremoto institucional.

Porque a cidade volta, outra vez, ao cenário de alternância no comando do Executivo Municipal.

A decisão determina de forma expressa:
“a imediata suspensão dos efeitos do processo de cassação nº 1/26 até o julgamento final do mandado de segurança nº 1001002-46.2026.8.26.0270, e o retorno da impetrante ao cargo de Prefeita do Município de Itapeva”.

A essa altura, o caso Adriana Duch já ultrapassou completamente os limites de uma simples disputa política local.

Itapeva virou um laboratório permanente de liminares, agravos, recursos e interpretações jurídicas conflitantes. Cada decisão produz um novo rearranjo político. Cada despacho muda o equilíbrio de forças dentro da Prefeitura. Cada manifestação judicial provoca um novo abalo nos bastidores do poder municipal.

E o mais impressionante é que a tese responsável por essa nova reviravolta gira em torno justamente de um detalhe processual aparentemente simples: o respeito — ou não — ao prazo regimental de 48 horas.

A defesa de Adriana Duch transformou esse ponto em sua principal arma jurídica nas últimas semanas. Os advogados passaram a sustentar que a Câmara de Itapeva teria mudado “a regra do jogo” no momento em que colocou a denúncia em votação sem observância da antecedência mínima prevista no Regimento Interno.

Segundo a narrativa construída pela defesa, a denúncia foi incluída “de maneira furtiva” na pauta da sessão do próprio dia 2 de fevereiro, pegando vereadores e a própria prefeita de surpresa.

O Tribunal agora sinaliza que essa tese não pode ser tratada como mera formalidade burocrática.

Politicamente, a decisão representa uma enorme vitória momentânea para Adriana Duch.

Depois de sofrer cassação, retornar por liminar, perder novamente o cargo após decisão do TJSP e enfrentar nova negativa em primeira instância, a ex-prefeita consegue outra vez reabrir a porta do gabinete principal da Prefeitura de Itapeva.

E consegue justamente utilizando uma tese jurídica diferente da anterior.

Isso é importante.

Porque o Tribunal, na prática, aceitou analisar essa nova discussão como uma questão autônoma em relação ao primeiro Mandado de Segurança.

Nos corredores políticos da cidade, a nova decisão caiu como uma bomba.

Aliados da ex-prefeita passaram a tratar o despacho como reconhecimento de que a cassação pode ter nascido contaminada desde sua origem. Já adversários enxergam a situação como mais um capítulo da interminável judicialização da política itapevense.

Enquanto isso, a população assiste perplexa à transformação da Prefeitura em um verdadeiro elevador institucional:
sobe prefeito,
desce prefeito,
volta prefeito,
cassa prefeito,
reintegra prefeito.

Tudo em ritmo frenético.

O mais simbólico é que o próprio Tribunal reconhece, na decisão, o ambiente de instabilidade institucional criado pelas sucessivas alternâncias no comando do Executivo.

Mesmo assim, optou por devolver Adriana Duch ao cargo.

A leitura política é inevitável:
na avaliação preliminar do desembargador, o risco de manter uma prefeita possivelmente cassada por um processo viciado passou a ser maior do que o risco de nova mudança administrativa.

Agora, o caso seguirá para julgamento colegiado no Tribunal de Justiça.

Ou seja: a guerra ainda está longe do fim.

A liminar devolve Adriana Duch ao cargo temporariamente, mas a discussão sobre a validade da cassação continuará sendo travada nas próximas semanas dentro do TJSP.

E em Itapeva, uma conclusão já virou consenso até entre os mais experientes observadores políticos da cidade:

ninguém mais arrisca prever qual será o próximo capítulo dessa novela institucional que parece não ter fim.

Deixe um comentário