Juiz nega nova liminar de Adriana Duch e mantém cassação da ex-prefeita de Itapeva
A nova tentativa da ex-prefeita cassada Adriana Duch Machado de retornar imediatamente ao comando da Prefeitura de Itapeva sofreu mais um freio no Judiciário. Em decisão assinada nesta sexta-feira (15), o juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 1ª Vara Judicial de Itapeva, indeferiu o pedido liminar apresentado no novo Mandado de Segurança movido pela defesa da ex-chefe do Executivo.
A ação protocolada por Adriana Duch tentava suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026, responsável por oficializar a cassação aprovada pela Câmara Municipal. A nova ofensiva jurídica da defesa sustentava que todo o processo político-administrativo estaria contaminado desde sua origem porque a denúncia que abriu a Comissão Processante teria sido colocada em votação sem respeitar o prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara.
Apesar de reconhecer a existência da nova tese jurídica apresentada pela defesa, o magistrado optou por não conceder o retorno imediato da ex-prefeita ao cargo. Na decisão, o juiz afirmou que o pedido possui “conteúdo satisfativo idêntico” ao discutido anteriormente em outro mandado de segurança já analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fernando Alguz também destacou que uma liminar anterior já havia suspendido a cassação em outro processo, mas acabou posteriormente derrubada pelo desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP. Diante desse cenário, o magistrado afirmou que a prudência recomenda, neste momento, a preservação da estabilidade administrativa até maior aprofundamento da discussão jurídica.
“A concessão de nova medida liminar com efeitos substancialmente coincidentes àquela anteriormente suspensa pelo Tribunal poderia ensejar cenário de instabilidade institucional e sucessiva alternância precária no exercício da Chefia do Executivo Municipal”, escreveu o juiz na decisão.
Outro ponto utilizado pelo magistrado para negar a liminar foi o fator temporal. Segundo a decisão, a cassação ocorreu em 23 de abril de 2026 e houve “lapso temporal significativo” até o ajuizamento do novo mandado de segurança, o que enfraqueceria a alegação de urgência extrema sustentada pela defesa.
A decisão chama atenção porque foi proferida poucas horas depois de o Ministério Público emitir parecer favorável ao retorno imediato de Adriana Duch ao cargo. Em manifestação assinada pelo promotor Pedro Rafael Nogueira Guimarães, o MP sustentou que a nova ação possui fundamento jurídico diferente daquele discutido anteriormente no TJSP e reconheceu a possibilidade de existência de “nulidade ab initio” no processo de cassação.
O parecer do Ministério Público afirmava que o suposto descumprimento do prazo regimental de 48 horas não seria simples formalidade, mas garantia essencial dos princípios da publicidade, da não surpresa e do devido processo legal. O promotor ainda citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo nulidade em casos semelhantes envolvendo cassações municipais.
Mesmo diante da manifestação favorável do MP, o juiz preferiu adotar postura cautelosa. Na prática, a decisão impede, ao menos neste momento, uma nova reviravolta política na Prefeitura de Itapeva.
Nos bastidores políticos, a decisão foi interpretada como um movimento de contenção institucional. Isso porque uma eventual volta imediata de Adriana Duch ao cargo poderia mergulhar novamente o município em um cenário de insegurança administrativa, após semanas de disputas jurídicas, mudanças no comando do Executivo e reorganizações internas no primeiro escalão da Prefeitura.
Ainda assim, o indeferimento da liminar não encerra a discussão judicial. O magistrado deixou claro que a análise aprofundada das alegações será feita posteriormente, após a apresentação formal das informações pela Câmara Municipal e conclusão da instrução processual.
Ou seja: Adriana Duch perdeu a batalha pela volta imediata, mas a guerra jurídica continua aberta.
O novo Mandado de Segurança seguirá tramitando normalmente na Justiça, e a tese das “48 horas” ainda poderá ser analisada no mérito. Caso o Judiciário entenda futuramente que houve violação ao Regimento Interno na sessão que recebeu a denúncia contra a então prefeita, toda a estrutura do processo político-administrativo poderá voltar ao centro da controvérsia.
Enquanto isso, Itapeva permanece vivendo um dos períodos políticos mais turbulentos de sua história recente. O que começou como uma Comissão Processante transformou-se em uma batalha institucional permanente entre Câmara, Executivo e Judiciário, marcada por liminares, recursos, decisões contraditórias e sucessivas tentativas de reversão.
A nova decisão do juiz Fernando Alguz não coloca ponto final no caso Adriana Duch. Apenas evita, por ora, mais uma troca abrupta no comando da Prefeitura.
Mas uma coisa já ficou clara nos bastidores do poder itapevense: a ex-prefeita segue determinada a utilizar todas as armas jurídicas possíveis para tentar reverter sua cassação — e o desfecho dessa disputa ainda parece longe de acontecer.

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