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Ministério Público dá nova munição jurídica para Adriana Duch e pede retorno imediato da ex-prefeita ao cargo em Itapeva

 

Parecer da Promotoria desmonta tese de “mero erro formal”, reconhece possível nulidade desde a origem da cassação e defende suspensão imediata do decreto da Câmara

A guerra política que paralisou Itapeva desde a cassação da ex-prefeita Adriana Duch Machado acaba de ganhar um ingrediente explosivo — e vindo justamente de onde muitos aliados da Câmara não esperavam. Em parecer protocolado nesta sexta-feira, dia 15 de maio, o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se favoravelmente ao pedido liminar apresentado pela defesa de Adriana Duch e pediu à Justiça a suspensão imediata dos efeitos da cassação, com a consequente recondução da ex-prefeita ao cargo.

O documento, assinado pelo promotor Pedro Rafael Nogueira Guimarães, cai como uma bomba política no já conturbado cenário institucional de Itapeva. Mais do que simplesmente opinar sobre a concessão da liminar, o Ministério Público praticamente valida a principal tese jurídica construída pela defesa da ex-prefeita: a de que o processo de cassação pode ter nascido contaminado por uma ilegalidade insanável ainda em sua origem.

Na prática, o parecer do MP joga gasolina em uma crise que parecia caminhar para estabilização após a derrubada da liminar anterior pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Até então, o grupo político adversário de Adriana Duch comemorava o entendimento do TJSP que classificou como “sanável” o problema envolvendo a ata contraditória da sessão de cassação. Agora, porém, surge um novo flanco jurídico — e muito mais perigoso.

O Ministério Público deixa isso absolutamente claro logo no início da manifestação. O promotor afirma expressamente que o novo Mandado de Segurança apresentado por Adriana Duch possui “causa de pedir absolutamente distinta” daquela discutida anteriormente no MS 1000829-22.2026.8.26.0270.

Traduzindo do juridiquês para a política real: o MP está dizendo que a defesa da ex-prefeita abriu uma nova frente de batalha jurídica, independente da discussão sobre a ata contraditória que já havia sido analisada pelo Tribunal.

E mais.

O parecer praticamente desmonta o argumento de que Adriana estaria tentando apenas rediscutir a mesma tese derrotada anteriormente no TJSP. O promotor afirma que o tribunal paulista ainda não analisou especificamente o ponto central levantado agora pela defesa: a suposta violação do prazo regimental de 48 horas para inclusão da denúncia na pauta da sessão que abriu a Comissão Processante.

É exatamente aqui que mora o perigo político para os defensores da cassação.

O Ministério Público abraçou integralmente a tese de que houve possível violação ao devido processo legal ainda no nascimento da Comissão Processante. Segundo o parecer, a denúncia contra Adriana Duch foi protocolada no dia 2 de fevereiro de 2026 e incluída como único item da ordem do dia da sessão ordinária realizada naquela mesma noite, sem observância do prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

O promotor é taxativo ao afirmar que o descumprimento desse interstício não seria “mera formalidade”, mas uma garantia essencial dos princípios da publicidade e da não surpresa. Em outras palavras, o MP reconhece que tanto a acusada quanto os próprios vereadores deveriam ter tido ciência prévia adequada da matéria antes da votação que abriu a Comissão Processante.

O trecho mais duro do parecer aparece justamente quando o Ministério Público classifica o possível vício como “nulidade ab initio”. No mundo jurídico, a expressão significa uma ilegalidade existente desde a origem do procedimento, capaz de contaminar todos os atos posteriores.

Na prática, o raciocínio é devastador.

Se a Justiça acolher essa interpretação, não seria apenas a sessão inicial da Câmara que cairia. Todo o processo de cassação poderia desmoronar em efeito dominó: Comissão Processante, oitivas, relatório final, sessão de julgamento e o próprio Decreto Legislativo nº 05/2026.

O Ministério Público ainda faz questão de citar jurisprudência específica do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo situação praticamente idêntica. O parecer menciona decisão relatada pelo desembargador Marcelo Semer — o mesmo magistrado que atuou no mandado anterior envolvendo Adriana Duch — reconhecendo nulidade em caso semelhante por desrespeito ao prazo regimental de 48 horas para inclusão de denúncia na pauta legislativa.

A referência não é casual.

 

Ao citar justamente Marcelo Semer, o promotor parece enviar um recado indireto ao próprio TJSP: existe precedente consolidado da Corte paulista reconhecendo que violações regimentais desse tipo podem, sim, anular processos políticos de cassação.

O parecer também entra em um terreno politicamente delicado ao afirmar que Adriana Duch “foi eleita democraticamente” e permanece afastada do cargo por um processo possivelmente “eivado de vício de origem”.

É uma frase pesada.

Porque, ainda que tecnicamente construída sob ótica processual, ela inevitavelmente reforça a narrativa política sustentada pelos aliados da ex-prefeita de que a cassação teria ocorrido mediante atropelo institucional.

O Ministério Público vai além.

O promotor sustenta que a demora no julgamento pode tornar inútil eventual decisão favorável futura, já que o mandato poderia terminar antes da análise definitiva do mérito. Para o MP, manter Adriana Duch afastada enquanto pairam dúvidas sobre a legalidade da origem do processo representaria dano irreparável ao exercício do mandato e à própria estabilidade administrativa do município.

No fim do parecer, o Ministério Público pede expressamente o deferimento da medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026 e do processo de cassação nº 01/2026, com o retorno imediato de Adriana Duch ao cargo de prefeita até julgamento final do mandado de segurança.

Politicamente, o documento representa uma reviravolta de enorme impacto.

Porque até então o grupo favorável à cassação apostava que o desgaste jurídico da ex-prefeita já estaria consolidado após a decisão do TJSP no mandado anterior. O parecer do Ministério Público muda completamente o clima do jogo.

A tese das 48 horas, antes tratada por muitos nos bastidores como mero argumento protelatório da defesa, ganhou peso institucional.

E ganhou pelas mãos do próprio Ministério Público.

Nos corredores políticos de Itapeva, a manifestação caiu como uma ducha gelada sobre vereadores que participaram da cassação. A razão é simples: quando o MP reconhece a plausibilidade de uma nulidade originária em processo político-administrativo, o cenário jurídico deixa de ser mera disputa narrativa e passa a representar risco real de reversão.

Agora, o juiz da 1ª Vara Judicial de Itapeva terá nas mãos não apenas o pedido da defesa, mas também um parecer ministerial favorável à volta imediata da ex-prefeita.

E isso altera completamente a temperatura política da cidade.

A essa altura, a crise institucional de Itapeva já ultrapassou há muito tempo os limites de uma simples disputa entre situação e oposição. O município vive uma verdadeira guerra jurídica permanente, em que cada despacho, cada liminar e cada parecer se transformam em armas políticas.

A nova manifestação do Ministério Público mostra que a batalha está longe do fim.

E deixa uma conclusão inevitável nos bastidores do poder Itapeva: Adriana Duch pode até ter sido cassada pela Câmara, mas continua encontrando dentro do sistema judicial caminhos para tentar sobreviver politicamente.

Enquanto isso, Itapeva segue presa em um looping institucional onde nenhuma vitória parece definitiva — e nenhuma derrota parece final.

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