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Procuradoria dá ‘chicotada jurídica’ em Adriana Duch e mantém cassação


Parecer da Procuradoria de Justiça defende validade da cassação, rejeita narrativa de nulidade absoluta e afirma que liminar que reconduziu prefeita afastada gerou “instabilidade institucional”

O parecer da Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo sobre a cassação da prefeita afastada de Itapeva, Adriana Duch Machado, caiu como uma marreta sobre a estratégia jurídica construída pela defesa da ex-chefe do Executivo. Em um texto duro, técnico e politicamente devastador, a 15ª Procuradora de Justiça Cível, Isabel Dorsa Gerner Maggion, praticamente desmontou, ponto por ponto, os argumentos usados para sustentar a liminar que havia recolocado Adriana no cargo.

O documento não apenas pede a manutenção da cassação como também trata a principal tese da defesa — a contradição existente na ata da sessão de julgamento — como um simples “erro material”, incapaz de anular a vontade soberana da Câmara Municipal de Itapeva. Em outras palavras: para o Ministério Público em segunda instância, a tentativa de transformar um erro de redação em salvo-conduto político não encontra respaldo jurídico minimamente sólido.

A manifestação da Procuradoria é especialmente contundente porque rebate frontalmente o entendimento adotado pelo juiz de primeira instância, que havia suspendido os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026 e determinado o retorno de Adriana Duch ao cargo. Segundo o parecer, o magistrado deu “peso desproporcional” a um vício documental que, na avaliação ministerial, jamais teve potencial para invalidar o processo político-administrativo.

A “chicotada” jurídica mais pesada aparece justamente quando a Procuradoria sustenta que a ata continha, de forma clara, o registro nominal das votações que levaram à condenação da então prefeita por cinco infrações político-administrativas, todas aprovadas pelo quórum constitucional de dois terços da Câmara. O parecer destaca ainda que a proclamação do resultado foi pública, transmitida ao vivo e acompanhada presencialmente pela própria Adriana Duch e por seus advogados.

O Ministério Público praticamente ironiza a tese da nulidade absoluta ao afirmar que o trecho final da ata, mencionando absolvição, era “manifestamente espúrio e destoante de todo o conteúdo deliberativo”. A Procuradoria afirma que houve apenas uma falha na exteriorização documental da decisão política já tomada, algo plenamente corrigível por errata administrativa.

A mensagem embutida no parecer é cristalina: não existe plausibilidade em sustentar que um parágrafo equivocado possa apagar horas de sessão, onze votações nominais, proclamação pública do resultado e uma decisão tomada pela maioria qualificada do Legislativo municipal. O texto usa inclusive princípios clássicos do Direito Administrativo para esmagar a tese defensiva, invocando a “instrumentalidade das formas” e a “primazia da realidade sobre a forma”.

Traduzindo para a linguagem política: o Ministério Público deixou claro que não enxergou qualquer fraude institucional, mas apenas um erro burocrático posteriormente corrigido.

Outro golpe pesado veio quando a Procuradoria tratou da chamada “errata” publicada pela Câmara. A defesa de Adriana sustentava que a correção seria ilegal por ter sido feita unilateralmente e conter suposto anacronismo de datas. O parecer praticamente atropela essa narrativa ao afirmar que a correção de erros materiais é atribuição inerente da administração legislativa e que não havia necessidade de nova votação em plenário.

Mais que isso: a Procuradoria afirma que as alegações levantadas pela defesa não passam de “questões formais de menor relevância diante da substância do ato de correção”. Foi uma resposta seca, objetiva e sem qualquer espaço para romantização jurídica.

Talvez o trecho mais politicamente destrutivo para a ex-prefeita seja aquele em que o Ministério Público afirma, com todas as letras, que não houve qualquer prejuízo à defesa. A Procuradoria invoca o princípio “pas de nullité sans grief” — não há nulidade sem demonstração concreta de prejuízo — para concluir que Adriana Duch sabia exatamente o que estava acontecendo durante toda a sessão.

O parecer enfatiza que a então prefeita acompanhou cada voto, ouviu a proclamação pública da cassação e exerceu amplamente sua defesa, inclusive com sustentação oral de duas horas em plenário. Assim, segundo a Procuradoria, tentar usar o erro na ata como fundamento para anular todo o processo se transforma apenas em “estratégia processual”.

Na prática, o Ministério Público praticamente acusa a defesa de tentar explorar um acidente burocrático para reverter uma derrota política consolidada.

Outro ponto importante do parecer é a forma como a Procuradoria esvazia a narrativa de “pesca probatória” levantada pela defesa contra a Comissão Processante. O órgão ministerial afirma que as acusações de inépcia da denúncia e abuso investigativo carecem de demonstração robusta e não possuem força suficiente para justificar uma liminar tão drástica quanto a suspensão da cassação.

A manifestação deixa claro que essas discussões ainda poderão ser aprofundadas no julgamento definitivo do mandado de segurança, mas ressalta que, no estágio atual, inexistia ilegalidade flagrante capaz de derrubar uma decisão soberana do Legislativo municipal.

E foi justamente nesse ponto que o parecer atingiu o coração político da crise instalada em Itapeva.

A Procuradoria sustenta que o verdadeiro risco à ordem pública não era a manutenção da cassação, mas sim a recondução da prefeita afastada ao cargo com base em um “vício formal sanável”. O texto afirma que a liminar de primeira instância provocou “instabilidade institucional” e embaraçou o exercício das prerrogativas constitucionais da Câmara Municipal.

A leitura política do parecer é devastadora para o grupo de Adriana Duch porque reforça, dentro do próprio sistema de Justiça, a narrativa defendida pelos vereadores que votaram pela cassação: a de que a Câmara agiu dentro da legalidade e que a suspensão judicial da perda do mandato representou uma intervenção excepcional e questionável sobre uma decisão política legítima.

O Ministério Público também reforça a tese de separação dos poderes ao afirmar que o Judiciário não pode substituir o mérito político da decisão legislativa. Segundo o parecer, a atuação judicial só se justificaria diante de “ilegalidade flagrante” ou “vício insanável”, hipóteses que a Procuradoria afirma não enxergar no caso concreto.

Ao final, a Procuradoria pede expressamente o provimento do Agravo de Instrumento apresentado pela Câmara Municipal e a manutenção definitiva dos efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026, mantendo a cassação até o julgamento final da ação principal.

Politicamente, o parecer representa mais do que uma manifestação técnica. Ele funciona como um recado institucional duro: para o Ministério Público em segunda instância, a cassação de Adriana Duch não foi produto de uma conspiração jurídica, mas resultado de uma deliberação política formalmente válida, cercada de garantias processuais e apenas contaminada por um erro burocrático incapaz de apagar a realidade dos fatos.

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