Política

TJ derruba liminar, afasta Adriana Duch novamente e expõe fragilidade da decisão que a reconduziu ao cargo

Relator reconhece que erro na ata não invalida cassação e restabelece efeitos do decreto da Câmara; decisão escancara choque entre política e Judiciário

O roteiro, que já parecia confuso, ganhou contornos ainda mais reveladores nesta quinta-feira (30). Em decisão direta, sem rodeios e com peso técnico, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que havia reconduzido Adriana Duch Machado ao cargo de prefeita de Itapeva e restabeleceu os efeitos da cassação decretada pela Câmara Municipal. A caneta do desembargador Marcelo Semer não apenas redesenhou o cenário político local — ela também expôs, com clareza incômoda, o quanto a decisão anterior se apoiava em terreno frágil.

O ponto central da virada é quase constrangedor pela simplicidade: o erro na ata, tratado como fundamento suficiente para anular todo o processo político-administrativo, foi rebaixado ao seu devido lugar — um vício formal, sanável, incapaz de derrubar uma decisão tomada por votação qualificada e amplamente documentada. O relator foi categórico ao afirmar que a inclusão de um trecho contraditório no final da ata não tem força para invalidar o procedimento, sobretudo quando o resultado está registrado, proclamado em plenário e gravado.

Na prática, o Tribunal desmonta o principal argumento que sustentou a liminar favorável à prefeita. E faz isso com um raciocínio que deveria ser elementar: não se anula um julgamento inteiro por causa de um erro que não altera o conteúdo da decisão. Ao reconhecer a validade da errata e a inexistência de prejuízo à defesa, a decisão recoloca o debate onde ele deveria estar desde o início — na legalidade do procedimento, e não em um detalhe formal elevado artificialmente à condição de vício fatal.

Há, no despacho, uma crítica implícita — mas perceptível — à forma como o caso foi conduzido na origem. O relator observa que as alegações de irregularidades no processo de cassação não foram acompanhadas de elementos concretos capazes de demonstrar ilegalidade flagrante. Em outras palavras: a narrativa de violação ao devido processo legal não se sustenta quando confrontada com os fatos básicos do procedimento, que incluiu defesa, produção de provas e participação direta da própria prefeita na sessão de julgamento.

Mas o impacto da decisão vai além da técnica jurídica. O que se vê é um retrato clássico da judicialização da política — e, neste caso específico, de seus limites. O Judiciário pode, sim, intervir quando há ilegalidade evidente. O que não pode — e o Tribunal deixa isso subentendido — é substituir o juízo político do Legislativo por uma interpretação apressada de um detalhe documental. Quando isso ocorre, não se está protegendo a legalidade, mas criando instabilidade institucional.

E foi exatamente essa instabilidade que o próprio agravo da Câmara denunciava. A recondução da prefeita, baseada em uma leitura isolada da ata, gerou um cenário de insegurança administrativa, com dois atos conflitantes disputando validade. A decisão do TJ, ao restabelecer o decreto legislativo, não resolve definitivamente o caso, mas ao menos devolve coerência ao sistema: a regra volta a prevalecer sobre a exceção.

Importante destacar que o mérito da cassação ainda será analisado de forma definitiva. O que o Tribunal fez agora foi conceder a chamada tutela antecipada recursal — uma medida provisória, mas baseada em uma avaliação mais consistente dos elementos do processo. Ainda assim, o efeito prático é imediato: Adriana Duch volta a ser afastada do cargo, e o Legislativo recupera, ao menos por ora, a eficácia de sua decisão.

No pano de fundo, permanece uma pergunta incômoda: até que ponto decisões liminares, tomadas sob cognição sumária, podem interferir em atos políticos de grande impacto? O caso de Itapeva sugere que, quando essa intervenção se ancora em fundamentos frágeis, o próprio sistema tende a corrigir o rumo — ainda que ao custo de turbulência institucional.

No fim, a decisão do TJ não apenas altera o comando da prefeitura. Ela serve como um lembrete duro: em disputas que misturam direito e política, não basta encontrar uma falha — é preciso que ela seja relevante. Caso contrário, o que se constrói não é justiça, mas ruído. E ruído, como se viu em Itapeva, cobra um preço alto.

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