Justiça suspende cassação e determina retorno imediato de Adriana Duch à Prefeitura de Itapeva
Liminar aponta contradições no julgamento da Câmara e acolhe argumentos do Ministério Público sobre possíveis irregularidades no processo
A segunda-feira, 27 de abril, marcou uma reviravolta política em Itapeva. A prefeita cassada Adriana Duch Machado (MDB) obteve na Justiça uma liminar que suspende os efeitos da decisão da Câmara Municipal e determina seu retorno imediato ao cargo. A decisão, assinada pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, foi proferida quatro dias após a sessão legislativa que havia afastado a chefe do Executivo.
No despacho, o magistrado apontou inconsistências formais consideradas graves na condução do julgamento político-administrativo. O principal ponto destacado foi a contradição na ata da sessão, que, segundo o documento, registra simultaneamente a condenação por cinco infrações e a absolvição por outras seis, sem clareza quanto ao resultado final. Para o juiz, essa ambiguidade compromete a validade do ato. “A coexistência de comandos antagônicos impede a identificação da decisão efetivamente tomada”, registrou, classificando o vício como falha de forma e motivação capaz de anular os efeitos da cassação.
Além da questão formal, a decisão também enfatiza o impacto institucional da medida adotada pelo Legislativo. O magistrado entendeu que o afastamento imediato de uma prefeita eleita configura risco de dano irreparável não apenas à gestora, mas à própria estabilidade administrativa do município. No entendimento judicial, a ruptura abrupta do mandato atinge diretamente a soberania popular expressa nas urnas, argumento que reforçou a concessão da liminar para restabelecer o status anterior até análise mais aprofundada do mérito.
A medida judicial também foi amparada por manifestação do Ministério Público de São Paulo, que se posicionou favoravelmente ao retorno da prefeita. No mandado de segurança apresentado, o promotor Pedro Rafael Nogueira Guimarães apontou fragilidades na base da denúncia que originou o processo de cassação. Segundo ele, os fatos descritos seriam “desconexos e genéricos”, além de indicarem possível ampliação indevida do escopo investigativo, caracterizada como “pesca probatória”, prática vedada no ordenamento jurídico por violar princípios como o devido processo legal e a ampla defesa.
Com a decisão, a Justiça determinou não apenas o retorno imediato de Adriana Duch ao comando do Executivo, mas também proibiu a Câmara Municipal de adotar qualquer medida decorrente da cassação até nova deliberação judicial. Na prática, o ato interrompe a sequência administrativa iniciada após o afastamento, criando um novo capítulo de instabilidade política no município, que já vinha enfrentando tensão institucional desde a abertura da comissão processante.
Durante o período de afastamento, o vice-prefeito Generci Neves (PSD) assumiu interinamente a prefeitura e, logo no primeiro dia, promoveu a exoneração de 12 secretários municipais, sinalizando uma reestruturação administrativa. Pela regra ordinária, ele permaneceria no cargo até o fim do mandato, previsto para dezembro de 2028. Com a liminar, porém, esse cenário é revertido de forma imediata, reacendendo o embate político e jurídico que ainda deve se estender nas próximas semanas, à medida que o caso segue em análise nas instâncias competentes.

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