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Prefeitura de Itapeva autoriza instalação de “parklet” no centro por até três anos

Decreto municipal permite uso de espaço público por empresa privada, com exigência de acesso irrestrito e manutenção integral do equipamento

A Prefeitura de Itapeva oficializou, por meio do Decreto nº 15.079, de 27 de março de 2026, a autorização para instalação de um “parklet” em via pública na região central da cidade. O equipamento, uma extensão temporária do passeio público voltada à convivência urbana, será implantado na Rua Coronel Acácio Piedade, nº 513, conforme projeto apresentado pela empresa Bar SP Ltda., após tramitação administrativa e análise técnica dos órgãos competentes.

A medida está fundamentada na legislação municipal vigente, especialmente na Lei nº 4.345/2020 e no Decreto nº 14.835/2025, que regulamentam esse tipo de estrutura em Itapeva. O projeto também passou por avaliação favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, do Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN) e da Comissão de Urbanismo (COMURB), além do Conselho de Patrimônio Histórico (COMDEPHAAT), quando aplicável.

De acordo com o decreto, o “parklet” terá dimensões de 10 metros de comprimento por 2,20 metros de largura e deverá seguir rigorosamente as normas de acessibilidade, segurança e uso coletivo. Embora a instalação seja feita por iniciativa privada, o espaço deverá permanecer aberto ao público, sem qualquer restrição de acesso, conforme determina a regulamentação municipal.

A responsabilidade pela implantação, manutenção, conservação e eventual retirada do equipamento ficará integralmente a cargo da empresa autorizada, sem ônus para os cofres públicos. A formalização da autorização ocorrerá por meio de um Termo de Cooperação entre o Município e a empresa, instrumento jurídico que estabelece as obrigações e condições de uso do espaço.

O prazo de vigência da autorização será de até três anos, com possibilidade de renovação mediante nova análise técnica e avaliação do interesse público. O decreto ainda prevê que o descumprimento das normas poderá resultar na revogação da autorização, sem direito a qualquer tipo de indenização, reforçando o caráter precário e condicionado da ocupação do espaço urbano.

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