Prefeitura de Itapeva regulamenta aplicação do reajuste do piso nacional do magistério
Decreto assinado pela prefeita Adriana Duch Machado garante
atualização salarial aos profissionais da educação básica e estende reajuste
também a cargos de gestão e suporte pedagógico
A Prefeitura de Itapeva publicou o Decreto nº 15.034, de 13
de março de 2026, que regulamenta a aplicação do reajuste anual do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério aos profissionais da educação
básica do município. A medida assegura que o percentual definido pelo Governo
Federal seja aplicado aos servidores do magistério municipal conforme os
parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 11.738, de 2008, que instituiu o
piso nacional da categoria.
O decreto determina que o reajuste será calculado sobre o
vencimento básico correspondente ao Nível I previsto no Estatuto do Magistério
do município, instituído pela Lei Municipal nº 2.789/2008. A norma também
estabelece que o mesmo percentual de correção seja aplicado não apenas aos
professores em sala de aula, mas também aos profissionais que exercem funções
de gestão e suporte pedagógico dentro da rede municipal de ensino.
Entre os cargos contemplados estão assistentes técnicos
pedagógicos, coordenadores pedagógicos, vice-diretores, diretores de escola e
supervisores de educação básica. O texto destaca que esses profissionais
integram o núcleo de gestão educacional e desempenham funções fundamentais de
planejamento, supervisão e organização pedagógica, razão pela qual devem
receber tratamento isonômico no processo de valorização salarial da carreira.
A regulamentação municipal segue os fundamentos jurídicos
definidos pela legislação federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, que declarou constitucional o piso nacional do magistério no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. Além disso, o
decreto também menciona o princípio constitucional da valorização dos
profissionais da educação, previsto no artigo 206 da Constituição Federal, que
estabelece diretrizes para a organização do ensino no país.
De acordo com o texto, os efeitos financeiros do reajuste
retroagem a 1º de janeiro de 2026, acompanhando a data-base de atualização do
piso nacional. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos realizar a adequação das tabelas salariais e escalas de vencimentos
para efetivar a aplicação do novo percentual, respeitando as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orçamentária do município. O
decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Click aqui, para ler a publicação no Diário Oficial do município.

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