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Começa a valer a lei que permite enterrar cães e gatos em jazigos da família no estado de SP

Lei sancionada pelo governador reconhece vínculo afetivo entre tutores e animais e transfere aos donos do jazigo os custos do procedimento

Começou a valer nesta terça-feira, 10 de fevereiro, a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos da família em cemitérios públicos e privados do Estado de São Paulo. Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a norma reconhece formalmente o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação e estabelece que todas as despesas do procedimento ficarão a cargo dos proprietários do jazigo.

A medida é resultado do Projeto de Lei nº 56/2015, conhecido como “Lei Bob Coveiro”, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. O texto foi inspirado em um caso ocorrido em Taboão da Serra, onde um cão que viveu por cerca de uma década em um cemitério acabou autorizado a ser enterrado junto à tutora após sua morte, episódio que mobilizou moradores e ganhou repercussão estadual.

De acordo com a legislação, caberá aos serviços funerários de cada município definir as regras específicas para o sepultamento de animais, observando critérios sanitários, administrativos e de saúde pública. A lei não cria obrigações financeiras para o poder público, deixando claro que os custos serão integralmente assumidos pela família dona do jazigo ou da sepultura.

Nos cemitérios particulares, a norma permite a adoção de regulamentos próprios para o sepultamento de cães e gatos, desde que respeitadas as exigências legais e sanitárias em vigor. A autonomia, porém, não afasta a necessidade de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

A nova legislação entra em vigor imediatamente e passa a valer em todo o Estado. Na avaliação de defensores da medida, a lei preenche uma lacuna normativa ao tratar de um tema sensível para milhares de famílias paulistas, ao mesmo tempo em que preserva critérios técnicos e sanitários exigidos pela administração pública.

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