Começa a valer a lei que permite enterrar cães e gatos em jazigos da família no estado de SP
Lei sancionada pelo governador reconhece vínculo afetivo
entre tutores e animais e transfere aos donos do jazigo os custos do
procedimento
Começou a valer nesta terça-feira, 10 de fevereiro, a lei que autoriza o
sepultamento de cães e gatos em jazigos da família em cemitérios públicos e
privados do Estado de São Paulo. Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas,
a norma reconhece formalmente o vínculo afetivo entre tutores e animais de
estimação e estabelece que todas as despesas do procedimento ficarão a cargo
dos proprietários do jazigo.
A medida é resultado do Projeto de Lei nº 56/2015, conhecido
como “Lei Bob Coveiro”, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de
2025. O texto foi inspirado em um caso ocorrido em Taboão da Serra, onde um cão
que viveu por cerca de uma década em um cemitério acabou autorizado a ser
enterrado junto à tutora após sua morte, episódio que mobilizou moradores e
ganhou repercussão estadual.
De acordo com a legislação, caberá aos serviços funerários
de cada município definir as regras específicas para o sepultamento de animais,
observando critérios sanitários, administrativos e de saúde pública. A lei não
cria obrigações financeiras para o poder público, deixando claro que os custos
serão integralmente assumidos pela família dona do jazigo ou da sepultura.
Nos cemitérios particulares, a norma permite a adoção de
regulamentos próprios para o sepultamento de cães e gatos, desde que
respeitadas as exigências legais e sanitárias em vigor. A autonomia, porém, não
afasta a necessidade de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
A nova legislação entra em vigor imediatamente e passa a
valer em todo o Estado. Na avaliação de defensores da medida, a lei preenche
uma lacuna normativa ao tratar de um tema sensível para milhares de famílias
paulistas, ao mesmo tempo em que preserva critérios técnicos e sanitários
exigidos pela administração pública.

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