Itapeva institui política de educação em tempo integral, mas desafio será transformar diretriz em realidade
Nova política educacional promete ampliar jornada e
reduzir desigualdades, mas levanta dúvidas sobre estrutura, orçamento e
capacidade de execução da rede municipal
A Prefeitura de Itapeva formalizou, por meio da Resolução
SME nº 17, de 15 de dezembro de 2025, a instituição da Política Municipal de
Educação da Escola Integral em Tempo Integral, um dos mais ambiciosos
movimentos normativos da atual gestão na área da educação. O texto, publicado
no Diário Oficial do Município, estabelece diretrizes, fundamentos jurídicos,
concepção pedagógica e modelo de gestão para a ampliação da jornada escolar na
rede municipal, alinhando o município às metas do Plano Nacional de Educação e
ao Programa Federal Escola em Tempo Integral.
No papel, trata-se de uma política robusta, extensa e
tecnicamente fundamentada. Na prática, porém, o desafio que se impõe é outro:
transformar um arcabouço normativo sofisticado em realidade concreta dentro das
escolas, muitas delas ainda enfrentando problemas estruturais básicos, como
espaço físico limitado, déficit de profissionais e restrições orçamentárias
recorrentes.
A nova política se ancora em uma ampla base legal, que vai
da Constituição Federal à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
passando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Plano Nacional de
Educação e por legislações municipais anteriores que já tratavam, ainda que de
forma fragmentada, da educação integral. O documento deixa claro que a
ampliação do tempo de permanência do aluno na escola não deve se restringir ao
aumento da carga horária, mas sim à construção de um projeto pedagógico
integrado, capaz de promover o desenvolvimento intelectual, físico, emocional,
social e cultural dos estudantes.
É justamente nesse ponto que reside a principal virtude — e,
ao mesmo tempo, a maior fragilidade — da política recém-instituída. Ao
reconhecer que educação integral não é sinônimo de “mais horas de aula”, a
Secretaria Municipal de Educação assume um compromisso conceitual elevado.
Contudo, ao fazê-lo, amplia também o grau de complexidade da execução, exigindo
integração entre secretarias, parcerias intersetoriais, reorganização
curricular e formação continuada dos profissionais da educação.
O texto prevê, por exemplo, que o território deve ser
utilizado como espaço educativo ampliado, incorporando equipamentos públicos,
espaços culturais, esportivos e sociais às atividades pedagógicas. Na teoria, a
proposta dialoga com o que há de mais moderno no debate educacional. Na
prática, impõe uma pergunta inevitável: o município dispõe hoje de estrutura
administrativa e logística para coordenar essa rede de parcerias de forma
contínua e eficaz?
Outro ponto sensível diz respeito ao financiamento. O
próprio documento reconhece, em seu diagnóstico interno, que o recurso
financeiro figura como um dos principais dificultadores estratégicos para a
implementação da educação em tempo integral. Não se trata de uma constatação
trivial. Ampliar a jornada escolar implica custos adicionais com alimentação,
transporte, manutenção predial, materiais pedagógicos e, sobretudo, pessoal.
Sem uma fonte de financiamento estável e claramente definida, o risco é que a política
avance de forma desigual, alcançando poucas unidades e criando uma rede
fragmentada, em que algumas escolas operam em tempo integral enquanto outras
permanecem à margem.
A política também aponta a vulnerabilidade social como um
fator duplo: ao mesmo tempo obstáculo e justificativa para a ampliação da
jornada. Em regiões onde a escola cumpre papel central de proteção social, a
educação em tempo integral pode funcionar como ferramenta poderosa de redução
de desigualdades. Mas, sem planejamento adequado, pode sobrecarregar estruturas
já tensionadas e gerar resistência por parte das famílias, outro aspecto
explicitamente reconhecido no texto oficial.
Há ainda o desafio da gestão de expectativas. Ao
institucionalizar a política, o município cria, inevitavelmente, uma promessa
pública. Pais, alunos e professores passam a esperar mudanças concretas. Caso a
implementação seja lenta, parcial ou descontinuada, o desgaste político e
institucional tende a ser proporcional ao tamanho da expectativa criada.
Do ponto de vista administrativo, a resolução estabelece que
caberá à Secretaria Municipal de Educação elaborar planos de ação, metas e
indicadores de acompanhamento, além de expedir normas complementares para a
execução da política. O Conselho Municipal de Educação terá papel central no
monitoramento e na avaliação, o que, ao menos formalmente, reforça a ideia de
controle social e gestão democrática. Resta saber se esse acompanhamento será
efetivo ou meramente protocolar.
É importante registrar que a iniciativa não surge do nada.
Ela responde a exigências federais recentes, especialmente à necessidade de os
municípios revisarem seus normativos locais até janeiro de 2026, conforme
diretrizes nacionais para a educação integral em tempo integral. Nesse sentido,
Itapeva cumpre o dever formal. A questão que permanece em aberto é se o
cumprimento será apenas normativo ou se haverá, de fato, transformação
estrutural no cotidiano das escolas.
Em síntese, a instituição da Política Municipal de Educação
da Escola Integral em Tempo Integral marca um passo relevante do ponto de vista
legal e conceitual. Representa avanço no discurso, alinhamento com diretrizes
nacionais e reconhecimento das desigualdades educacionais que atravessam o
município. Mas também escancara os limites históricos da gestão pública local:
orçamento pressionado, infraestrutura desigual e dificuldade de execução de
políticas complexas.
Entre a ambição do texto e a realidade da sala de aula
existe um caminho longo, caro e politicamente sensível. A educação em tempo
integral pode ser, de fato, um divisor de águas para milhares de estudantes de
Itapeva. Ou pode se tornar mais um documento bem escrito, frequentemente citado
e raramente plenamente executado. A resposta não está no Diário Oficial — está
nos próximos meses, nas decisões orçamentárias e na capacidade de gestão da
administração municipal.

Deixe um comentário