Nova lei fecha brechas e proíbe nomeações de parentes até 3º grau na Prefeitura
Alteração na Lei 5.281/2025 reforça impedimentos para
secretários, procuradores e cargos comissionados, ampliando o alcance da
proibição até o terceiro grau de parentesco e pressionando por maior
transparência na gestão pública
A Prefeitura de Itapeva oficializou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, a alteração da Lei Municipal nº 5.281/2025, ampliando o rigor das regras
que vedam a nomeação de parentes para cargos estratégicos no Executivo. A
medida, sancionada pela prefeita Adriana Duch Machado após aprovação da Câmara
Municipal, atualiza o caput do Artigo 1º e fortalece o cerco ao nepotismo, tema
que há meses domina debates políticos, judiciais e sociais na cidade.
O novo texto estabelece, de forma explícita, que fica
proibida a nomeação para o exercício dos cargos de Secretário Municipal,
Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município ou qualquer
função pública com provimento em comissão quando houver relação de cônjuge,
companheiro(a) ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau. A restrição vale não apenas para o vínculo com a autoridade
nomeante, mas também para qualquer agente público com função de direção, chefia
ou assessoramento dentro da estrutura municipal. Trata-se de um reforço
normativo que busca fechar brechas interpretativas e impedir manobras comuns em
administrações onde a lógica familiar, e não a técnica, costuma orientar
nomeações.
A decisão vem em momento sensível. Nas últimas semanas, as
discussões sobre nepotismo dominaram a agenda política local, provocando
embates entre vereadores, mobilização popular e até judicializações. Ao
sancionar a alteração, o Executivo se antecipa a possíveis contestações e
sinaliza alinhamento com os princípios estabelecidos pelo Supremo Tribunal
Federal, que desde 2008, por meio da Súmula Vinculante 13, consolidou a vedação
a práticas que comprometam impessoalidade e moralidade na administração pública.
O gesto também funciona como resposta ao desgaste institucional provocado pelos
recentes debates, reforçando a necessidade de uma norma mais clara e
abrangente.
Embora a mudança tenha sido apresentada de forma técnica no
texto oficial, o conteúdo não passa despercebido no cenário político. A
ampliação da vedação ao terceiro grau retira espaço para interpretações
flexíveis — aquelas que, em geral, servem para manter figuras próximas do poder
em cargos de influência. Ao incluir expressamente que a proibição alcança não
apenas os parentes da autoridade que nomeia, mas também de qualquer agente
público que exerça poder hierárquico ou de assessoramento, a Administração reconhece,
ainda que indiretamente, que o problema não se limita ao gabinete principal:
trata-se de uma prática enraizada em diversos níveis da máquina municipal.
A norma entra em vigor imediatamente com sua publicação,
conforme determina o Artigo 2º. A assinatura da prefeita Adriana Duch Machado e
do procurador-geral Matheus Teodoro reforça o caráter institucional da medida,
que agora se soma ao conjunto de legislações que buscam reestruturar os padrões
de governança em Itapeva. Resta saber se a implementação será rigorosa e se o
discurso de moralidade encontrará correspondência prática nos próximos atos do
governo. Em uma cidade que ainda tenta consolidar uma cultura administrativa
menos sujeita a favoritismos, cada nomeação realizada a partir desta data será
um teste de transparência — e, inevitavelmente, um termômetro político.
Click aqui para ler a publicação no Diário Oficial.

Deixe um comentário