Política

Nova lei fecha brechas e proíbe nomeações de parentes até 3º grau na Prefeitura

Alteração na Lei 5.281/2025 reforça impedimentos para secretários, procuradores e cargos comissionados, ampliando o alcance da proibição até o terceiro grau de parentesco e pressionando por maior transparência na gestão pública

A Prefeitura de Itapeva oficializou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, a alteração da Lei Municipal nº 5.281/2025, ampliando o rigor das regras que vedam a nomeação de parentes para cargos estratégicos no Executivo. A medida, sancionada pela prefeita Adriana Duch Machado após aprovação da Câmara Municipal, atualiza o caput do Artigo 1º e fortalece o cerco ao nepotismo, tema que há meses domina debates políticos, judiciais e sociais na cidade.

O novo texto estabelece, de forma explícita, que fica proibida a nomeação para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município ou qualquer função pública com provimento em comissão quando houver relação de cônjuge, companheiro(a) ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. A restrição vale não apenas para o vínculo com a autoridade nomeante, mas também para qualquer agente público com função de direção, chefia ou assessoramento dentro da estrutura municipal. Trata-se de um reforço normativo que busca fechar brechas interpretativas e impedir manobras comuns em administrações onde a lógica familiar, e não a técnica, costuma orientar nomeações.

A decisão vem em momento sensível. Nas últimas semanas, as discussões sobre nepotismo dominaram a agenda política local, provocando embates entre vereadores, mobilização popular e até judicializações. Ao sancionar a alteração, o Executivo se antecipa a possíveis contestações e sinaliza alinhamento com os princípios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, que desde 2008, por meio da Súmula Vinculante 13, consolidou a vedação a práticas que comprometam impessoalidade e moralidade na administração pública. O gesto também funciona como resposta ao desgaste institucional provocado pelos recentes debates, reforçando a necessidade de uma norma mais clara e abrangente.

Embora a mudança tenha sido apresentada de forma técnica no texto oficial, o conteúdo não passa despercebido no cenário político. A ampliação da vedação ao terceiro grau retira espaço para interpretações flexíveis — aquelas que, em geral, servem para manter figuras próximas do poder em cargos de influência. Ao incluir expressamente que a proibição alcança não apenas os parentes da autoridade que nomeia, mas também de qualquer agente público que exerça poder hierárquico ou de assessoramento, a Administração reconhece, ainda que indiretamente, que o problema não se limita ao gabinete principal: trata-se de uma prática enraizada em diversos níveis da máquina municipal.

A norma entra em vigor imediatamente com sua publicação, conforme determina o Artigo 2º. A assinatura da prefeita Adriana Duch Machado e do procurador-geral Matheus Teodoro reforça o caráter institucional da medida, que agora se soma ao conjunto de legislações que buscam reestruturar os padrões de governança em Itapeva. Resta saber se a implementação será rigorosa e se o discurso de moralidade encontrará correspondência prática nos próximos atos do governo. Em uma cidade que ainda tenta consolidar uma cultura administrativa menos sujeita a favoritismos, cada nomeação realizada a partir desta data será um teste de transparência — e, inevitavelmente, um termômetro político.

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