Política

Câmara de Itapeva endurece regras para viagens oficiais de vereadores e servidores

Nova regulamentação visa transparência e economia nos gastos públicos 

A Câmara Municipal de Itapeva publicou um novo conjunto de regras para disciplinar as viagens oficiais de vereadores e servidores. O Ato da Mesa nº 17/2025, assinado pelo presidente da Casa, Mário Augusto de Souza Nishiyama, estabelece critérios mais rigorosos para justificar deslocamentos custeados com dinheiro público. A medida busca evitar abusos e aumentar a transparência nos gastos da instituição. 

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de comprovação detalhada das despesas, a necessidade de justificativa formal para cada viagem e a proibição de deslocamentos com fins exclusivamente políticos ou partidários. A norma também limita a concessão de adiantamentos para despesas e estabelece prazo de até dois dias úteis após o retorno para prestação de contas. 

A nova regulamentação prevê que qualquer viagem oficial realizada por vereadores ou servidores deve ser previamente aprovada pela Presidência da Câmara. A solicitação deve ser acompanhada de um documento que comprove o interesse público do deslocamento, como convites formais para eventos, ofícios de órgãos governamentais ou agendamentos institucionais. 

Além disso, o Ato da Mesa proíbe expressamente o financiamento de viagens para compromissos políticos, partidários ou pessoais, mesmo que o parlamentar ou servidor esteja representando a Câmara em outra localidade. Isso significa que deslocamentos para encontros de partidos, reuniões políticas ou atos eleitorais não poderão ser bancados pelos cofres públicos. 

Outro ponto importante da regulamentação é a necessidade de antecedência mínima para requisição das viagens. No caso de deslocamentos terrestres, o pedido deve ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência, enquanto viagens aéreas exigem um prazo maior, de 30 dias.

Para evitar gastos irregulares ou desvios de finalidade, o texto estabelece que todas as despesas precisam ser detalhadas, com notas fiscais específicas para cada item consumido durante a viagem. Além disso, fotos e relatos genéricos não serão aceitos como comprovantes. A comprovação da viagem deve incluir documentos formais que evidenciem a real necessidade do deslocamento. 

Caso as informações apresentadas não sejam suficientes ou apresentem incongruências, o Controle Interno da Câmara poderá entrar em contato diretamente com fornecedores e prestadores de serviço para confirmar valores e evitar fraudes. 

Aqueles que não apresentarem prestação de contas dentro do prazo estabelecido ficarão impedidos de realizar novas viagens oficiais até que regularizem sua situação. 

Outra mudança significativa é a proibição de custeio de despesas para servidores de outros órgãos públicos ou representantes de entidades subvencionadas. Caso a presença de um terceiro seja necessária em determinada viagem, ele poderá acompanhar os representantes da Câmara, mas sem direito a reembolso ou cobertura de despesas pelo Legislativo. 

Com isso, a Câmara busca evitar que funcionários de prefeituras, secretarias municipais ou organizações do terceiro setor se beneficiem indevidamente de recursos destinados às atividades legislativas. 

Embora o Ato da Mesa não mencione explicitamente os motivos para o endurecimento das regras, há indícios de que a medida foi impulsionada por aumentos nos gastos com viagens nos últimos anos. Em diversas cidades, o uso excessivo de verbas para deslocamentos de vereadores e assessores tem sido alvo de questionamentos por parte de órgãos de controle e da opinião pública. 

Levantamentos recentes em outros municípios mostram que despesas com viagens são uma das principais fontes de desperdício de recursos no Legislativo. Relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que, em algumas Câmaras Municipais, há registros de viagens sem justificativa adequada e deslocamentos que não geraram benefícios concretos para a população. 

Questionado sobre o tema, o presidente da Câmara, Mário Augusto de Souza Nishiyama, afirmou que a intenção da nova regra é garantir que as viagens sejam feitas apenas quando realmente necessárias e que todos os gastos sejam devidamente justificados. 

"A transparência no uso do dinheiro público é fundamental. Essa regulamentação impede que recursos da Câmara sejam utilizados de forma indevida e garante que cada deslocamento tenha um objetivo claro, com prestação de contas rigorosa", disse Nishiyama. 

A regulamentação divide opiniões dentro da Câmara. Alguns parlamentares argumentam que a medida pode dificultar a participação em eventos e capacitações importantes para o aprimoramento do trabalho legislativo. Outros, porém, defendem que as restrições são necessárias para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade. 

Para a população, a mudança é vista com bons olhos. Nas redes sociais, internautas se manifestaram favoravelmente à iniciativa, cobrando a divulgação detalhada dos gastos da Câmara e maior fiscalização sobre despesas de parlamentares e servidores. 

A expectativa agora é verificar se, na prática, a nova regulamentação reduzirá os custos com viagens e aumentará a transparência na gestão dos recursos públicos. 

A medida adotada pela Câmara de Itapeva representa um avanço na fiscalização dos gastos públicos, atendendo a demandas por mais transparência e controle sobre o uso do dinheiro da população. No entanto, resta saber se a norma será efetivamente cumprida ou se eventuais brechas permitirão que desvios de finalidade continuem ocorrendo. 

A sociedade espera que as mudanças não fiquem apenas no papel e que o Legislativo municipal dê o exemplo de responsabilidade fiscal, garantindo que cada real gasto tenha impacto positivo na vida dos cidadãos.

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