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Comissão de Proteção Animal encaminha pedido de reabertura do CPA de Itapeva e cobra Prefeitura sobre políticas públicas da causa animal

Após o flagrante de infrações das regras de bem-estar animal por parte de empresa contratada pela Prefeitura de Itapeva, para prestação de serviços nas atividades de recolha e alojamento de animais, houve uma reunião com representantes do governo municipal, entidades de proteção animal e vereadores na Câmara Municipal.

A reunião extraordinária foi encabeçada Comissão de Proteção Animal da Câmara Municipal e propôs encaminhamentos com medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Defesa Social, Procuradoria Municipal e Gabinete do Prefeito, que enviaram representantes para a reunião, dentre eles os secretários municipais Jorge Santos Jr e Tatiana Andrade Dobner e procuradores municipais.

O principal encaminhamento pautou como prioridades a imediata reativação do Centro de Proteção Animal (CPA) e formulação de políticas públicas de âmbito municipal de proteção animal por meio de departamento específico para esta finalidade.

O Centro de Proteção Animal de Itapeva, apesar de criado por legislação municipal, foi desativado após o prefeito Mário Tassinari entender que os serviços prestados pelo município referentes ao tratamento clínico veterinário para animais em posse de famílias de baixa renda, recolha e alojamento de animais de rua deveria ser terceirizado na sua integralidade.

Desde o início, o posicionamento do prefeito despertou apelos de representantes da causa animal e veterinários para que os serviços prestados pelo CPA fossem mantidos e até mesmo ampliados com investimentos do governo municipal. No entendimento dos protetores animais e veterinários de ONGs municipais, a contratação dos demais serviços terceirizados deveriam ser servir como suporte associado às obrigações da administração pública em controlar a população animal municipal e zelar pelo seu bem-estar.

Apesar dos apelos, o prefeito Mário Tassinari foi irredutível sem recuar no seu posicionamento. Sob ordem expressa do prefeito foi transferido o comando das execuções de contratos de apreensão, recolha e alojamento animal e tratamento veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com suporte da Secretaria Municipal de Defesa Social para fins de ação da Guarda Civil Municipal nos casos de ocorrências de maus tratos e denúncias de animais perdidos, abandonados ou soltos indevidamente em vias públicas.

Reviravolta após denúncia e flagrante no canil municipal terceirizado| No final do mês passado, após denúncia de entidades de protetores animais, diligência do Ministério Público e Polícia Militar flagrou em situação de grave descuido os animais em guarda da empresa contratada pela Prefeitura para prestar os serviços de recolha e alojamento em canil e gatil. Foram encontrados cadáveres de cães em situação de putrefação em condições de infração de regras de vigilância sanitária, animais em situação de desnutrição agravada, além de péssimas condições de higiene de baias e cães engaiolados visivelmente subnutridos.

A partir do flagrante, o Ministério Público recomendou à Prefeitura de Itapeva uma série de providências a serem executadas, tendo como principal foco a determinação de implantação de ações de garantia da segurança e bem-estar na guarda dos animais por parte do governo municipal, com imediata apuração das infrações dos contratos administrativos terceirizados e medidas de averiguação de responsabilidades administrativas dos gestores públicos envolvidos na gestão e fiscalização dos contratos.

Encaminhamentos

Durante a reunião da Comissão de Proteção Animal promovida pelo Poder Legislativo, destacou-se que desde o ano passado a Secretaria de Meio Ambiente vem sendo recorrentemente acionada para responder requisições de informações de vereadores com intuito de obterem dados sobre controle população animal no município, organização de relatórios de recolha, alojamento, tratamentos e adoção de animais por parte das prestadoras de serviços contratadas e cumprimento das obrigações que são impostas pelas leis de defesa aos direitos dos animais. O principal pedido encaminhado foi de reabertura do Centro de Proteção Animal como principal equipamento público de guarida de proteção de animais em situações de vulnerabilidade de saúde e vítimas de maus tratos em Itapeva.  

A secretária municipal de Meio Ambiente, Tatiana Andrade Dobner foi fortemente cobrada pelos vereadores para operacionalizar ações de guarda e tratamento veterinário de animais recolhidos empregando recursos, equipamentos e funcionários do governo do município, por haver no entendimento dos vereadores, dotação orçamentária prevista para essa finalidade e leis municipais que definem claramente essa atividade por parte do poder público municipal.

A ativista da causa animal, Thereza Barros, que participou da diligência de flagrante e reunião da comissão, reclamou que a Prefeitura de Itapeva e demais autoridades que fiscalizam serviços de cuidados animais promovidos por associações e entidades, são extremamente rigorosos com as atividades das associações de proteção animal, porém são menos rigorosos na fiscalização das empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura de Itapeva.

Na mesma reunião, o principal argumento levantado por parte de representantes da empresa terceirizada acusada de maus tratos foi que as protetoras ativistas da causa animal em Itapeva não possuem conhecimentos técnicos de veterinária, zoonoses e vigilância sanitária para aferir a gravidade de situações e diferenciar o que são ações de tratamento em fase quarentena em relação a animais recolhidos e situações de descuido relacionado ao tratamento, alojamento e condições sanitárias das instalações do canil e gatil da empresa.

O vereador Paulo Roberto Tarzan, presidente da comissão, e demais vereadores que compõem a comissão, apesar das controvérsias e narrativas conflitantes entre representantes da empresa e ativistas da causa animal, conduziu a reunião mantendo o foco nos encaminhamentos visando aprimorar as ações a serem executadas por parte do governo municipal, dando sequência aos serviços de recolha, alojamento e tratamento sem que haja prejuízo para os animais que se encontram nesse momento sob a guarda de outro canil e gatil provisoriamente contratado pela Prefeitura, até que seja reativado o Centro de Proteção Animal.

Cabe recordar que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou ano passado a Lei 17.497/2021, que cria o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos e altera critérios da Lei 11.977/2005, responsável pelo Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo. A legislação alterou critérios aumentando as penalidades para maus-tratos animais, estabelecendo o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos e criando o Registro Único de Tutor (RUT).

De acordo com os veterinários e gestores públicos especializados nesse serviço, a mudança importante que a partir do Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, todos os municípios do estado deverão promover políticas públicas de proteção dos animais, fiscalizar os órgãos e integrar as normas responsáveis. O programa também visa o combate e a prevenção aos maus-tratos, aliando parcerias entre o Poder Público, associações e entidades públicas e privadas.

Todos os municípios também poderão viabilizar a implantação de centros de proteção e bem-estar dos animais domésticos, para atender animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas sobre o tema. Outra novidade trazida pela lei foi a do RUT no estado. O registro é um instrumento de identificação dos tutores de cães e gatos e de responsabilização, a ser utilizado para a manutenção da propriedade do animal.

Por fim, o texto legal impôs mudanças de penas e multas para aqueles tutores que maltratarem seus animais domésticos, como a proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de 5 anos após a ocorrência. Não existem informações se a legislação vem sendo aplicada em Itapeva por meio do governo municipal.

No mesmo sentido, conforme informações da Câmara de Deputados, está em tramitação nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania o projeto de lei 2599/22. O projeto garante o acesso irrestrito de entidades protetoras de animais às instalações de órgãos de controle de zoonoses. A proposta altera lei que atualmente proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais similares, exceto se o animal apresentar enfermidade infectocontagiosa incurável que coloque em risco a saúde humana e a de outros animais. A lei vigente já assegura às entidades de proteção animal acesso à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. O projeto, no entanto, vai além e garante às entidades acesso às instalações dos órgãos de controle de zoonoses e ao registro de imagens e de amostras de sangue dos animais.

 

No âmbito estadual, o artigo 6º da Lei Estadual 11.977/2005 impõe obrigação direta aos municípios do estado de São Paulo pela execução de projetos específicos para a proteção à fauna silvestre e por viabilizar a implantação de centros de manejo de animais silvestres. Os municípios devem prestar serviços de atendimento à fauna silvestre, catalogar e realizar um inventário de fauna por meio de parcerias com ONGs ou com a iniciativa privada, além de criar e instalar serviços permanentes de atendimento emergencial, elaborar um plano de manejo e promover campanhas de conscientização da população acerca de maus tratos animais.


A execução de leis de proteção animal estabelece-se com base no parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, determinando a cooperação como disciplinado através da Lei Complementar 140/2011 (artigos 8º e 9º). Assim, os artigos 8º e 9º atribuem tanto às unidades da Federação como aos municípios obrigações quase que idênticas para proteção do meio ambiente, mas atribuiu aos entes federativos a obrigação subsidiária e não solidária, sempre mediante solicitação do município.

Em Itapeva a Câmara Municipal é responsável junto ao Poder Executivo por garantir o cumprimento e aperfeiçoamento da legislação local de tutela e bem estar animal. Nesse sentindo o Poder Legislativo vem cumprindo sua missão institucional, enquanto o Poder Executivo vem sendo pouco atuante e negligente na execução de suas obrigações de serviços públicos de proteção animal previstas em leis federais, estaduais e municipais.

 Assista a reunião da comissão clicando aqui. 

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