Comissão de Proteção Animal encaminha pedido de reabertura do CPA de Itapeva e cobra Prefeitura sobre políticas públicas da causa animal
Após o flagrante de infrações das regras de bem-estar
animal por parte de empresa contratada pela Prefeitura de Itapeva, para
prestação de serviços nas atividades de recolha e alojamento de animais, houve
uma reunião com representantes do governo municipal, entidades de proteção
animal e vereadores na Câmara Municipal.
A reunião extraordinária foi encabeçada Comissão de
Proteção Animal da Câmara Municipal e propôs encaminhamentos com medidas a
serem adotadas pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente,
Secretaria de Defesa Social, Procuradoria Municipal e Gabinete do Prefeito, que
enviaram representantes para a reunião, dentre eles os secretários municipais
Jorge Santos Jr e Tatiana Andrade Dobner e procuradores municipais.
O principal encaminhamento pautou como prioridades
a imediata reativação do Centro de Proteção Animal (CPA) e formulação de
políticas públicas de âmbito municipal de proteção animal por meio de
departamento específico para esta finalidade.
O Centro de Proteção Animal de Itapeva, apesar de
criado por legislação municipal, foi desativado após o prefeito Mário Tassinari
entender que os serviços prestados pelo município referentes ao tratamento
clínico veterinário para animais em posse de famílias de baixa renda, recolha e
alojamento de animais de rua deveria ser terceirizado na sua integralidade.
Desde o início, o posicionamento do prefeito despertou
apelos de representantes da causa animal e veterinários para que os serviços
prestados pelo CPA fossem mantidos e até mesmo ampliados com investimentos do
governo municipal. No entendimento dos protetores animais e veterinários de
ONGs municipais, a contratação dos demais serviços terceirizados deveriam ser
servir como suporte associado às obrigações da administração pública em
controlar a população animal municipal e zelar pelo seu bem-estar.
Apesar dos apelos, o prefeito Mário Tassinari foi
irredutível sem recuar no seu posicionamento. Sob ordem expressa do prefeito
foi transferido o comando das execuções de contratos de apreensão, recolha e
alojamento animal e tratamento veterinário da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com
suporte da Secretaria Municipal de Defesa Social para fins de ação da Guarda
Civil Municipal nos casos de ocorrências de maus tratos e denúncias de animais
perdidos, abandonados ou soltos indevidamente em vias públicas.
Reviravolta após denúncia e flagrante no canil
municipal terceirizado| No final do mês passado, após denúncia de entidades de
protetores animais, diligência do Ministério Público e Polícia Militar flagrou
em situação de grave descuido os animais em guarda da empresa contratada pela
Prefeitura para prestar os serviços de recolha e alojamento em canil e gatil.
Foram encontrados cadáveres de cães em situação de putrefação em condições de
infração de regras de vigilância sanitária, animais em situação de desnutrição
agravada, além de péssimas condições de higiene de baias e cães engaiolados
visivelmente subnutridos.
A partir do flagrante, o Ministério Público
recomendou à Prefeitura de Itapeva uma série de providências a serem
executadas, tendo como principal foco a determinação de implantação de ações de
garantia da segurança e bem-estar na guarda dos animais por parte do governo
municipal, com imediata apuração das infrações dos contratos administrativos
terceirizados e medidas de averiguação de responsabilidades administrativas dos
gestores públicos envolvidos na gestão e fiscalização dos contratos.
Encaminhamentos
Durante a reunião da Comissão de Proteção Animal
promovida pelo Poder Legislativo, destacou-se que desde o ano passado a
Secretaria de Meio Ambiente vem sendo recorrentemente acionada para responder
requisições de informações de vereadores com intuito de obterem dados
sobre controle população animal no município, organização de relatórios de
recolha, alojamento, tratamentos e adoção de animais por parte das prestadoras
de serviços contratadas e cumprimento das obrigações que são impostas pelas
leis de defesa aos direitos dos animais. O principal pedido encaminhado foi de
reabertura do Centro de Proteção Animal como principal equipamento público de
guarida de proteção de animais em situações de vulnerabilidade de saúde e
vítimas de maus tratos em Itapeva.
A secretária municipal de Meio Ambiente, Tatiana
Andrade Dobner foi fortemente cobrada pelos vereadores para operacionalizar
ações de guarda e tratamento veterinário de animais recolhidos empregando
recursos, equipamentos e funcionários do governo do município, por haver no
entendimento dos vereadores, dotação orçamentária prevista para essa finalidade
e leis municipais que definem claramente essa atividade por parte do poder
público municipal.
A ativista da causa animal, Thereza Barros, que
participou da diligência de flagrante e reunião da comissão, reclamou que a
Prefeitura de Itapeva e demais autoridades que fiscalizam serviços de cuidados
animais promovidos por associações e entidades, são extremamente rigorosos com
as atividades das associações de proteção animal, porém são menos rigorosos na
fiscalização das empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura de Itapeva.
Na mesma reunião, o principal argumento levantado
por parte de representantes da empresa terceirizada acusada de maus tratos foi
que as protetoras ativistas da causa animal em Itapeva não possuem
conhecimentos técnicos de veterinária, zoonoses e vigilância sanitária para aferir
a gravidade de situações e diferenciar o que são ações de tratamento em fase
quarentena em relação a animais recolhidos e situações de descuido relacionado
ao tratamento, alojamento e condições sanitárias das instalações do canil e
gatil da empresa.
O vereador Paulo Roberto Tarzan, presidente da
comissão, e demais vereadores que compõem a comissão, apesar das controvérsias
e narrativas conflitantes entre representantes da empresa e ativistas da causa
animal, conduziu a reunião mantendo o foco nos encaminhamentos visando
aprimorar as ações a serem executadas por parte do governo municipal, dando
sequência aos serviços de recolha, alojamento e tratamento sem que haja
prejuízo para os animais que se encontram nesse momento sob a guarda de outro
canil e gatil provisoriamente contratado pela Prefeitura, até que seja
reativado o Centro de Proteção Animal.
Cabe recordar que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou ano passado a Lei 17.497/2021, que cria o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos e altera critérios da Lei 11.977/2005, responsável pelo Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo. A legislação alterou critérios aumentando as penalidades para maus-tratos animais, estabelecendo o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos e criando o Registro Único de Tutor (RUT).
De acordo com os veterinários e gestores públicos especializados nesse serviço,
a mudança importante que a partir do Programa de Proteção e Bem-Estar dos
Animais Domésticos, todos os municípios do estado deverão promover políticas
públicas de proteção dos animais, fiscalizar os órgãos e integrar as normas
responsáveis. O programa também visa o combate e a prevenção aos
maus-tratos, aliando parcerias entre o Poder Público, associações e entidades
públicas e privadas.
Todos os municípios também poderão viabilizar a
implantação de centros de proteção e bem-estar dos animais domésticos, para
atender animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover
ações educativas sobre o tema. Outra novidade trazida pela lei foi a do
RUT no estado. O registro é um instrumento de identificação dos tutores de cães
e gatos e de responsabilização, a ser utilizado para a manutenção da
propriedade do animal.
Por fim, o texto legal impôs mudanças de penas e multas para aqueles tutores
que maltratarem seus animais domésticos, como a proibição de aquisição da
tutela de animais pelo prazo de 5 anos após a ocorrência. Não existem
informações se a legislação vem sendo aplicada em Itapeva por meio do governo
municipal.
No mesmo sentido, conforme informações da Câmara de
Deputados, está em tramitação nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania o projeto de lei
2599/22. O projeto garante o acesso irrestrito de entidades protetoras de
animais às instalações de órgãos de controle de zoonoses. A proposta altera lei
que atualmente proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de
zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais similares, exceto se o
animal apresentar enfermidade infectocontagiosa incurável que coloque em risco
a saúde humana e a de outros animais. A lei vigente já assegura às entidades de
proteção animal acesso à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. O
projeto, no entanto, vai além e garante às entidades acesso às instalações dos
órgãos de controle de zoonoses e ao registro de imagens e de amostras de sangue
dos animais.
No âmbito estadual,
o artigo 6º da Lei Estadual 11.977/2005 impõe obrigação direta aos
municípios do estado de São Paulo pela execução de projetos específicos para a
proteção à fauna silvestre e por viabilizar a implantação de centros de manejo
de animais silvestres. Os municípios devem prestar serviços de atendimento à
fauna silvestre, catalogar e realizar um inventário de fauna por meio de
parcerias com ONGs ou com a iniciativa privada, além de criar e instalar serviços
permanentes de atendimento emergencial, elaborar um plano de manejo e promover
campanhas de conscientização da população acerca de maus tratos animais.
A execução de leis de proteção animal estabelece-se
com base no parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal,
determinando a cooperação como disciplinado através da Lei Complementar
140/2011 (artigos 8º e 9º). Assim, os artigos 8º e 9º atribuem tanto às
unidades da Federação como aos municípios obrigações quase que idênticas para
proteção do meio ambiente, mas atribuiu aos entes federativos a obrigação
subsidiária e não solidária, sempre mediante solicitação do município.
Em Itapeva a Câmara Municipal é
responsável junto ao Poder Executivo por garantir o cumprimento e
aperfeiçoamento da legislação local de tutela e bem estar animal. Nesse
sentindo o Poder Legislativo vem cumprindo sua missão institucional, enquanto o
Poder Executivo vem sendo pouco atuante e negligente na execução de suas
obrigações de serviços públicos de proteção animal previstas em leis federais,
estaduais e municipais.
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