Lei para prevenir acidentes em piscinas é sancionada com vetos por Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.327, que define requisitos mínimos de segurança para
a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e
determina responsabilidades em caso de descumprimento. A norma foi publicada na
edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (14).
O texto teve origem na Câmara dos Deputados, chegou ao
Senado em 2014 e logo começou a tramitar pelas comissões, como PLC 71/2014. Em 2017, um substitutivo do senador Dário
Berger (MDB-SC), que dava mais objetividade à proposta, foi aprovado no
Plenário do Senado. Ao retornar à Câmara, o projeto teve votação final no
dia 23 de março deste ano.
Vetos
Entre os dispositivos vetados pelo presidente, está o que
torna obrigatória a instalação de dispositivo, visível e bem sinalizado, para
evitar o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo
ralo. Além disso, foi vetado artigo que obriga a instalação de um equipamento
manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a
recirculação de água em piscinas. Esse mecanismo, segundo o texto aprovado pelo
Congresso, deveria ser de livre acesso para o caso de emergências.
Também foram objeto de veto dispositivos que estabeleciam a
necessidade de revestimento do entorno da piscina com piso e borda
antiderrapantes e obrigavam a sinalização de alerta, em lugar visível e em
tamanho legível. Recebeu veto ainda a obrigatoriedade de proprietários, administradores
e responsáveis técnicos dos estabelecimentos com piscinas informarem aos
consumidores os riscos oferecidos por elas, se utilizadas sem as devidas
precauções de segurança.
Na justificativa sobre o veto, o presidente argumenta que,
apesar da boa intenção do legislador, a proposição contrariava o interesse
público ao instituir a obrigatoriedade de instrumentos e materiais específicos
de segurança, visto que “restaria por gravar essa atribuição em lei, o que
tende a engessar as possibilidades de se incorporarem eventuais inovações e
mudanças tecnológicas, como a de dispositivos e equipamentos automatizados, que
trarão mais vantagens quanto à capacidade de alcance, servindo melhor ao
interesse público”.
Certificação
Outro artigo vetado foi o que estabelecia que todos os
produtos ou dispositivos de segurança para piscinas e similares deveriam
possuir certificação compulsória emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Sobre essa decisão, o argumento foi de que a proposição incorria
em contrariedade ao interesse público, já que o Inmetro, de acordo com o
presidente, possui a atribuição de editar regulamentos técnicos nas áreas de
avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, mas não teria a
competência de emitir certificação. “A partir da reforma instituída pelo
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro deixou de certificar
produtos e serviços, tanto de maneira compulsória, como de maneira voluntária”,
explica a mensagem.
Responsabilidade
Também foi vetado dispositivo que estabelecia que as
empresas de manutenção de piscinas responderiam solidariamente pelo
descumprimento da referida lei. O argumento do presidente é de que a
determinação contrariava o interesse público, já que poderia ensejar “a vindicação
de competência negativa e, assim, dificultar a solução do problema quando da
aplicação da lei a um caso concreto. Ademais, as obrigações vão além de
manutenção de piscina, não cabendo trazer responsabilização solidária”.
Para que um veto presidencial seja derrubado, é
necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e de 41 no
Senado Federal.
Segurança
A lei determina que os Poderes Executivos estaduais,
municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o
disposto na norma, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela
aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração. Além disso, o
responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com
a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal.
Essas infrações podem resultar em multa, com variação de
valor de acordo com o responsável pelo delito, pessoa física ou jurídica,
interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina
ou do estabelecimento que fornecer o serviço. Os usuários, segundo o
texto, devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas,
respeitar as sinalizações e normas de utilização.
Além disso, quem cometer infrações ficará sujeito a
penalidades de advertência, como interdição da piscina até o problema ser
resolvido ou cassação da autorização para o funcionamento, além de multas por
dia de descumprimento da lei.
Fonte: Agência Senado
Deixe um comentário